STJ HC 836408
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado para revogar prisão preventiva. O agravante alega a ausência dos requisitos autorizadores da medida cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a superveniência de sentença de pronúncia altera o cenário fático-processual, tornando prejudicado o habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva; (ii) estabelecer se o agravo regimental apresenta argumentos suficientes para reformar a decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de sentença de pronúncia configura novo título judicial, o que torna prejudicado o habeas corpus que visa a revogação de prisão preventiva, já que os fundamentos dessa prisão são alterados com a prolação da sentença. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os novos fundamentos da sentença de pronúncia devem ser examinados pela instância originária, sob pena de supressão de instância. 5. Não foram apresentados argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.108-1.109). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado para revogar prisão preventiva. O agravante alega a ausência dos requisitos autorizadores da medida cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a superveniência de sentença de pronúncia altera o cenário fático-processual, tornando prejudicado o habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva; (ii) estabelecer se o agravo regimental apresenta argumentos suficientes para reformar a decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de sentença de pronúncia configura novo título judicial, o que torna prejudicado o habeas corpus que visa a revogação de prisão preventiva, já que os fundamentos dessa prisão são alterados com a prolação da sentença. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os novos fundamentos da sentença de pronúncia devem ser examinados pela instância originária, sob pena de supressão de instância. 5. Não foram apresentados argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.