STJ AREsp 2684515
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ERRO NA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por DEIVID DA SILVA COLOMBO contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência ou erro de indicação de dispositivo legal violado, conforme Súmula 284/STF, e falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, com base na aplicação da Súmula 284/STF e na ausência de impugnação específica dos fundamentos, está de acordo com o princípio da dialeticidade recursal e se há violação ao princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática está em conformidade com o art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para conhecimento do agravo. A aplicação da Súmula 284/STF se justifica pela ausência ou erro na indicação do dispositivo de lei federal violado, o que impede o conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica quanto à Súmula 284/STF impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. 6. O julgamento colegiado do agravo regimental não viola o princípio da colegialidade, uma vez que ratifica a decisão monocrática com base em fundamentos adequados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. A reanálise de fatos e provas, necessária para modificar as conclusões da decisão recorrida, é vedada em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl . 1047). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ERRO NA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por DEIVID DA SILVA COLOMBO contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência ou erro de indicação de dispositivo legal violado, conforme Súmula 284/STF, e falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, com base na aplicação da Súmula 284/STF e na ausência de impugnação específica dos fundamentos, está de acordo com o princípio da dialeticidade recursal e se há violação ao princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática está em conformidade com o art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para conhecimento do agravo. A aplicação da Súmula 284/STF se justifica pela ausência ou erro na indicação do dispositivo de lei federal violado, o que impede o conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica quanto à Súmula 284/STF impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. 6. O julgamento colegiado do agravo regimental não viola o princípio da colegialidade, uma vez que ratifica a decisão monocrática com base em fundamentos adequados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. A reanálise de fatos e provas, necessária para modificar as conclusões da decisão recorrida, é vedada em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 8. Agravo regimental desprovido.