Decisão · STJ

STJ AREsp 2464571

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. AMEAÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. A decisão anterior se baseou na incidência da Súmula 182/STJ, a qual prevê a inviabilidade do agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: (i) determinar se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A jurisprudência do STJ exige que, no agravo contra decisão que inadmite recurso especial, o recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão de forma específica, uma vez que a inadmissão do recurso especial se dá por um único dispositivo. 2. O agravante deixou de impugnar especificamente um dos óbices apontados, no caso, a Súmula 7/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Conforme entendimento consolidado, a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício da falta de impugnação específica nas razões do recurso original, devido à preclusão consumativa. 4. Dessa forma, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do STJ, que determina que a impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida torna inviável o conhecimento do agravo. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 453/454). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. AMEAÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. A decisão anterior se baseou na incidência da Súmula 182/STJ, a qual prevê a inviabilidade do agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: (i) determinar se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A jurisprudência do STJ exige que, no agravo contra decisão que inadmite recurso especial, o recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão de forma específica, uma vez que a inadmissão do recurso especial se dá por um único dispositivo. 2. O agravante deixou de impugnar especificamente um dos óbices apontados, no caso, a Súmula 7/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Conforme entendimento consolidado, a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício da falta de impugnação específica nas razões do recurso original, devido à preclusão consumativa. 4. Dessa forma, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do STJ, que determina que a impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida torna inviável o conhecimento do agravo. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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