STJ AREsp 2464571
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. AMEAÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. A decisão anterior se baseou na incidência da Súmula 182/STJ, a qual prevê a inviabilidade do agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: (i) determinar se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A jurisprudência do STJ exige que, no agravo contra decisão que inadmite recurso especial, o recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão de forma específica, uma vez que a inadmissão do recurso especial se dá por um único dispositivo. 2. O agravante deixou de impugnar especificamente um dos óbices apontados, no caso, a Súmula 7/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Conforme entendimento consolidado, a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício da falta de impugnação específica nas razões do recurso original, devido à preclusão consumativa. 4. Dessa forma, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do STJ, que determina que a impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida torna inviável o conhecimento do agravo. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 453/454). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. AMEAÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. A decisão anterior se baseou na incidência da Súmula 182/STJ, a qual prevê a inviabilidade do agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: (i) determinar se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A jurisprudência do STJ exige que, no agravo contra decisão que inadmite recurso especial, o recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão de forma específica, uma vez que a inadmissão do recurso especial se dá por um único dispositivo. 2. O agravante deixou de impugnar especificamente um dos óbices apontados, no caso, a Súmula 7/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Conforme entendimento consolidado, a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício da falta de impugnação específica nas razões do recurso original, devido à preclusão consumativa. 4. Dessa forma, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do STJ, que determina que a impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida torna inviável o conhecimento do agravo. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.