STJ HC 915173
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LAVAGEM DE CAPITAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação dos réus por lavagem de capitais, com pena de 3 anos e 10 meses de reclusão e 70 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa alega ausência de dolo, necessidade de afastamento de circunstância judicial negativa e readequação do regime de cumprimento de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A condenação está amparada em conjunto probatório robusto, não sendo possível a reanálise de provas em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.1949-1950). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público estadual opinou pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, requer o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LAVAGEM DE CAPITAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação dos réus por lavagem de capitais, com pena de 3 anos e 10 meses de reclusão e 70 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa alega ausência de dolo, necessidade de afastamento de circunstância judicial negativa e readequação do regime de cumprimento de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A condenação está amparada em conjunto probatório robusto, não sendo possível a reanálise de provas em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.