Decisão · STJ

STJ HC 772813

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-20publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, Lei n. 11.343/2006 e Lei n. 10.826/2003. Alegação de falta de fundamentação idônea e ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante da alegação de ilegalidade na decretação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga, contumácia delitiva e necessidade de interromper a atuação dos integrantes da organização criminosa, justificando a medida para garantia da ordem pública. 5. A contemporaneidade da custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde os fatos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 545/546). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, Lei n. 11.343/2006 e Lei n. 10.826/2003. Alegação de falta de fundamentação idônea e ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante da alegação de ilegalidade na decretação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga, contumácia delitiva e necessidade de interromper a atuação dos integrantes da organização criminosa, justificando a medida para garantia da ordem pública. 5. A contemporaneidade da custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde os fatos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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