STJ HC 923481
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de LUIZ VICTOR, condenado por tráfico de drogas, questionando a validade das provas obtidas por meio de busca veicular e domiciliar, e a negativa de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade das provas obtidas por meio de busca veicular e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial é legal quando amparada por fundadas razões, como o comportamento suspeito do réu, que tentou evitar a abordagem policial, apresentou comportamento suspeito de possível furto de veículo e admitiu possuir drogas em sua residência. 4. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inaplicável quando há evidências de que o réu se dedica habitualmente à atividade criminosa, o que foi demonstrado pela grande quantidade de drogas apreendidas e pelas circunstâncias do caso. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 94/95). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de LUIZ VICTOR, condenado por tráfico de drogas, questionando a validade das provas obtidas por meio de busca veicular e domiciliar, e a negativa de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade das provas obtidas por meio de busca veicular e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial é legal quando amparada por fundadas razões, como o comportamento suspeito do réu, que tentou evitar a abordagem policial, apresentou comportamento suspeito de possível furto de veículo e admitiu possuir drogas em sua residência. 4. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inaplicável quando há evidências de que o réu se dedica habitualmente à atividade criminosa, o que foi demonstrado pela grande quantidade de drogas apreendidas e pelas circunstâncias do caso. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.