Decisão · STJ

STJ HC 814501

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-04-06publicado em 2024-10-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso, não há violação ao art. 157 do CPP, porquanto os policiais possuíam informações prévias de que o local funcionaria como ponto de tráfico de drogas e, ao se dirigirem para lá, puderam visualizar, ainda da via pública, ligação elétrica indicativa do delito de furto de energia no imóvel em questão. Tais circunstâncias consubstanciam fundadas razões para a entrada no domicílio. Ademais, após adentrarem o imóvel, visualizaram arma de fogo em seu interior, o que motivou as demais buscas realizadas. Encontram-se hígidas, em vista disso, as provas produzidas. 4. Verifica-se a existência de situação emergencial que inviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial, evidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, estando atendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de agentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova apontada pela defesa. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VILSON JUNIOR MARTINS contra decisão por meio da qual deneguei a ordem. No caso, a defesa impetrou habeas corpus apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação n. 0004576-69.2019.8.24.0020). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e 1 ano de detenção, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 155, § 3º, do Código Penal, e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (e-STJ fl. 316). Consoante apurado, foi verificada subtração clandestina de energia elétrica, e foram apreendidos em sua posse 81g (oitenta e um gramas) de maconha, além de 1 revólver Rossi calibre .38, 3 munições de mesmo calibre, 1 espingarda de calibre .22 e 13 munições de mesmo calibre (e-STJ fl. 84). A defesa e o Ministério Público interpuseram apelação perante a Corte de origem, que negou provimento ao recurso defensivo e deu parcial provimento ao recurso ministerial, para também condenar o acusado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da lei n. 11.343/2006), fixando a pena de reclusão em 6 anos e 10 meses, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 464/465): APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT; CP, ART. 155, § 3º; E LEI 10.826/03, ART. 12). PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. RECURSOS DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. LEGITIMIDADE. RECURSO ACUSATÓRIO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (DECRETO 678/92). 2. ENTRADA FORÇADA EM RESIDÊNCIA. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (CF, ART. 5º, XI). DELITO PERMANENTE. FUNDADAS SUSPEITAS. 3. FURTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. 4. POSSE DE ARMA. ESTADO DE NECESSIDADE. ATUALIDADE DO PERIGO. 5. TRÁFICOILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESTINAÇÃO COMERCIAL. 6. QUANTIDADE DE PENA. REGIME. REINCIDÊNCIA. 7. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DIREITOS. QUANTUM DE PENA. 1. A interposição de recurso pela acusação, contra sentença absolutória proferida em primeiro grau, encontra respaldo no ordenamento jurídico e não ofende a garantia do duplo grau de jurisdição prevista no Pacto de São José da Costa Rica. 2. É legítimo o ingresso em casa, sem o consentimento do morador, em caso de flagrante delito, por configurar exceção constitucionalmente prevista à garantia de inviolabilidade, quando, conforme a justificativa dada posteriormente pelos policiais militares, havia fundadas razões para o ingresso na residência, porque foi constatada a existência de ligação irregular de energia elétrica diretamente do poste, sem relógio de registro do consumo. 3. As palavras dos policiais, indicando que havia ligação irregular de energia elétrica na casa do acusado; as imagens que demonstram a ligação clandestina; e a confissão do acusado em juízo, de que sabia que sua casa era abastecida por meio do popularmente conhecido "gato" de energia elétrica, operação ilegal consistente no desvio da corrente elétrica antes que passe pelo medidor respectivo; são provas suficientes da materialidade e do dolo do acusado e permitem a condenação. 4. A mera alegação do agente, de que possuía armas de fogo sem autorização para defender a sua família porque familiar seu foi alvo de ameaças anteriores, não tem o condão de excluir a ilicitude da conduta por estado de necessidade, uma vez que a hipótese não revela a existência de perigo atual que não se podia por outro modo evitar. 5. É possível a condenação pela prática do delito de tráfico de narcóticos quando os policiais militares indicam, em ambas as fases procedimentais, que a casa em que foi preso o acusado já havia sido apontada como ponto de venda de drogas por denúncias anônimas; que no seu interior foram encontrados mais de 50g de maconha, utensílios e dinheiro; porque está configurada a destinação comercial do produto proscrito apreendido. 6. Deve ser mantida a imposição de regime inicialmente fechado ao acusado reincidente condenado a mais de quatro anos de reclusão. 7. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade de condenado há mais de quatro anos de reclusão, pelo cometimento de delito doloso. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O AVIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DESPROVIDOO DEFLAGRADO PELO ACUSADO. Os embargos infringentes opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 503/507). No habeas corpus, a defesa alegou a ilicitude das provas, uma vez que decorrentes de invasão domiciliar ilegal. Argumentou que "não foi demonstrada a presença de elementos mínimos que indicassem a suspeita de situação de flagrante delito, a permitir a quebra da garantia da inviolabilidade de domicílio do paciente, pois é evidente, conforme corroboram os depoimentos, que somente após o ingresso na residência, é que foram localizados os objetos ilícitos" (e-STJ fls. 11/12). Aduziu ainda que, "mesmo diante de um flagrante de furto de energia elétrica, a polícia não tinha legitimidade, naquele momento, para adentrar no domicílio do paciente sem seu consentimento e fazer uma busca, como o fez. Isso porque a constatação de delito do furto não faz presumir a ocorrência de um flagrante de porte de armas ou de tráfico de drogas no interior da residência do paciente. A busca e apreensão não se legitima por mera intuição policial" (e-STJ fl. 12). Requereu liminarmente a soltura do paciente até o julgamento definitivo do writ. No mérito, pediu o reconhecimento da ilicitude da prova e a consequente absolvição do paciente. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 773/774). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 780/788 e 789/843). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, subsidiariamente, pela denegação da ordem (e-STJ fls. 847/853). Às e-STJ fls. 857/865, deneguei a ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante argumenta que "o simples fato de haver suspeita de furto de energia elétrica não é, por si só, justificativa suficiente para autorizar a invasão de domicílio sem o devido mandado" (e-STJ fl. 877). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso, não há violação ao art. 157 do CPP, porquanto os policiais possuíam informações prévias de que o local funcionaria como ponto de tráfico de drogas e, ao se dirigirem para lá, puderam visualizar, ainda da via pública, ligação elétrica indicativa do delito de furto de energia no imóvel em questão. Tais circunstâncias consubstanciam fundadas razões para a entrada no domicílio. Ademais, após adentrarem o imóvel, visualizaram arma de fogo em seu interior, o que motivou as demais buscas realizadas. Encontram-se hígidas, em vista disso, as provas produzidas. 4. Verifica-se a existência de situação emergencial que inviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial, evidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, estando atendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de agentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova apontada pela defesa. 5. Agravo regimental desprovido.
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