Decisão · STJ

STJ REsp 2081908

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 180 DO CP. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Inviável o conhecimento de questão não analisada pelo Tribunal de origem, tendo em vista a necessidade de prequestionamento, ainda mais quando ausente a oposição de embargos declaratórios para provocar a manifestação do órgão julgador. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 1.1. No caso, a tese de que o acórdão reconheceu o dolo eventual do delito de receptação, quando o tipo requer somente o dolo direto, pleiteando-se a absolvição ou a desclassificação para receptação culposa, não foi examinada, com o viés apontado no recurso especial, pela Corte de origem, o que impede o seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jonathan Macedo de Albuquerque contra a decisão, de minha relatoria, que conheceu parcialmente do recurso especial por ele interposto e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.008): RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (9 KG DE MACONHA E 1 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68 DO CP E 42 DA LEI N. 11.343/2006. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA NA DOSIMETRIA DA PRIMEIRA FASE. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 180 DO CP. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Na presente insurgência, a defesa pugna pelo conhecimento do recurso especial, no que se refere à tese de que a mera existência de dolo eventual é insuficiente para a configuração do crime de receptação, porquanto a matéria teria sido prequestionada. Ao final da peça recursal, requer a reconsideração da decisão impugnada, ou a remessa do agravo para julgamento colegiado, a fim de que o agravante seja absolvido quanto ao delito de receptação, ou ao menos que a conduta seja desclassificada para a modalidade culposa. Foi dispensada a manifestação da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 180 DO CP. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Inviável o conhecimento de questão não analisada pelo Tribunal de origem, tendo em vista a necessidade de prequestionamento, ainda mais quando ausente a oposição de embargos declaratórios para provocar a manifestação do órgão julgador. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 1.1. No caso, a tese de que o acórdão reconheceu o dolo eventual do delito de receptação, quando o tipo requer somente o dolo direto, pleiteando-se a absolvição ou a desclassificação para receptação culposa, não foi examinada, com o viés apontado no recurso especial, pela Corte de origem, o que impede o seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →