STJ HC 913496
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) impede o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Nos autos, não se constatou flagrante ilegalidade ou qualquer situação excepcional que autorizasse a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 5. A exasperação da pena-base, fundamentada na natureza e quantidade de drogas apreendidas, encontra-se em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e com a jurisprudência dominante, não cabendo reexame dos critérios utilizados pelas instâncias ordinárias, salvo em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pa utado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 58-61). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) impede o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Nos autos, não se constatou flagrante ilegalidade ou qualquer situação excepcional que autorizasse a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 5. A exasperação da pena-base, fundamentada na natureza e quantidade de drogas apreendidas, encontra-se em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e com a jurisprudência dominante, não cabendo reexame dos critérios utilizados pelas instâncias ordinárias, salvo em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.