Decisão · STJ

STJ HC 940423

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE CARLOS PEREIRA FILHO e WELLINGTON SILVA SANTOS contra a decisão lavrada pela Presidência desta Casa que indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista que a impetração ataca decisão monocrática do relator na origem. Depreende-se dos autos que os ora agravantes foram condenados à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, tendo o Desembargador relator não conhecido da impetração em decisão acostada às e-STJ fls. 10/15. Daí a impetração do habeas corpus nesta Corte, no qual a defesa alegou ausência de motivação idônea para fixação do regime mais gravoso, invocando o Enunciado n. 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. O writ foi liminarmente indeferido (e-STJ fls. 116/117). No presente regimental, reitera a defesa as razões expostas na inicial, destacando que "a manutenção da decisão monocrática ora agravada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus sob o fundamento de ausência de exaurimento de instância, perpetua uma situação de ilegalidade" (e-STJ fl. 125). Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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