Decisão · STJ

STJ HC 944315

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a quantidade de maconha apreendida em busca pessoal, a balança de precisão e o fato de o paciente ter confessado aos policiais que cultivava a droga em sua residência constituem fundadas razões para a busca domiciliar. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 23/24 (e-STJ): Trata-se de Habeas Corpus impetrado sob a alegação de que o Paciente, preso em flagrante em 02/03/2024 e denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput e § 1º, inciso II, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, sofre constrangimento ilegal, em decorrência da busca e apreensão na residência do Paciente que culminou na apreensão de 4 "plantas arbustivas de maconha". Relata-se que o Paciente estava pilotando uma motocicleta sem capacete, ocasião em que foi abordado pela Polícia Militar e localizada em sua posse uma porção de maconha, após o que foi coagido a informar seu endereço, local onde os milicianos adentraram sem autorização, assim, caracterizada verdadeira pescaria probatória, mediante a invasão domiciliar. Menciona-se que o Paciente disse aos policiais que a droga encontrada era para consumo próprio, pois é dependente químico e possui internações para tratamento do vício. Alega-se que o Paciente foi abordado na USP, região do Butantã e levado até sua residência na região de Pinheiros, sem que houvesse qualquer elemento de justa causa ou que "justificasse a locomoção policial e a entrada dos mesmos na residência". Defende-se que diante da incursão ilegal no domicílio do Paciente, todas as provas são nulas, porquanto obtidas de forma clandestina, portanto, todas as provas decorrentes da busca e apreensão devem ser consideradas ilegais e não podem ser admitidas no processo originário, impondo-se o desentranhamento. Requer, assim, a concessão da liminar para que seja reconhecida a nulidade do ingresso da Polícia Militar, "com a consequente aplicação dos efeitos à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada e seja, portanto, desentranhado todas a provas obtidas mediante a busca residencial clandestina", bem como que seja determinada a suspensão do processo (fls. 01/15). A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a quantidade de maconha apreendida em busca pessoal, a balança de precisão e o fato de o paciente ter confessado aos policiais que cultivava a droga em sua residência constituem fundadas razões para a busca domiciliar. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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