Decisão · STJ

STJ REsp 1705742

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2017-07-06publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 446-452, que negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. Alega que "não se justifica a restrição imposta pelo INPI por ocasião da concessão do registro em questão, porque há diversas marcas conhecidas em situação análoga à da Agravante e que foram concedidas sem qualquer restrição" (fl. 464). Argumenta que não se aplica no caso o disposto no art. 124, VI, da Lei n. 9.279/1996. Aduz, por fim, não ser necessário o reexame de provas, mas tão somente a sua revaloração. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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