Decisão · STJ

STJ HC 890003

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para anular provas obtidas por guardas municipais em abordagem realizada fora de suas atribuições. A paciente foi presa após abordagem de guardas municipais, que encontraram porções de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a atuação dos guardas municipais ao realizar a busca pessoal excedeu suas atribuições constitucionais, configurando ilegalidade; (ii) se as provas obtidas devem ser anuladas como decorrentes de busca pessoal ilícita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Guardas municipais não possuem competência para realizar abordagens e buscas pessoais fora de flagrante delito diretamente relacionado à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme o art. 144 da Constituição Federal. 4. A busca pessoal realizada pelos guardas, sem demonstração de relação com a proteção de bens municipais, configurou-se ilegal, e as provas obtidas foram consideradas ilícitas com base no art. 157 do Código de Processo Penal. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao delimitar a competência das guardas municipais, que não podem exercer funções típicas de polícia ostensiva ou investigativa. 6. O agravo regimental do Ministério Público não apresenta elementos suficientes para alterar a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus, mantendo-se a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática, desta relatora, que concedeu a ordem de habeas corpus. (e-STJ fls. 80-88). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. (e-STJ fls. 98-113). As contrarrazões foram apresentadas pela Defensoria Público (e-STJ fls. 118-125). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para anular provas obtidas por guardas municipais em abordagem realizada fora de suas atribuições. A paciente foi presa após abordagem de guardas municipais, que encontraram porções de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a atuação dos guardas municipais ao realizar a busca pessoal excedeu suas atribuições constitucionais, configurando ilegalidade; (ii) se as provas obtidas devem ser anuladas como decorrentes de busca pessoal ilícita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Guardas municipais não possuem competência para realizar abordagens e buscas pessoais fora de flagrante delito diretamente relacionado à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme o art. 144 da Constituição Federal. 4. A busca pessoal realizada pelos guardas, sem demonstração de relação com a proteção de bens municipais, configurou-se ilegal, e as provas obtidas foram consideradas ilícitas com base no art. 157 do Código de Processo Penal. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao delimitar a competência das guardas municipais, que não podem exercer funções típicas de polícia ostensiva ou investigativa. 6. O agravo regimental do Ministério Público não apresenta elementos suficientes para alterar a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus, mantendo-se a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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