STJ HC 940298
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESES DE NULIDADE. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As teses de nulidade da busca pessoal e domicilar não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento dos temas diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias, atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a quantidade das drogas apreendidas - 165 tijolos de maconha (93,17kg) - para elevar a pena-base do delito de tráfico de drogas em 1/3 acima do mínimo legal, o que não se mostra desarrazoado, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BENEDITO RONALDO JULIAO de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, para afastar a compensação integral da agravante da reincidência com as atenuantes da confissão espontânea e da senilidade, readequando a pena imposta ao paciente para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 555 dias-multa, mantido o regime inicial fechado (e-STJ, fls. 864-869). Neste agravo regimental, alega a defesa, em suma, ser impossível afirmar que o Tribunal a quo não se manifestou sobre as teses de nulidade da busca pessoal e domiciliar, uma vez que "o tribunal de origem efetivamente manifestou-se acerca de como se deu tal dinâmica, chancelando-a, já que teve de se debruçar sobre ela para indicar os elementos de convicção que deram azo à condenação." (e-STJ, fl. 877) Assevera que "a busca pessoal ilegal e a entrada em domicílio sem autorização e sem motivo idôneo representam flagrantes ilegalidades ensejadoras da concessão de habeas corpus de ofício." (e-STJ, fl. 878) Assevera que "não se pode considerar proporcional o aumento de 1/3 da pena-base fundamentada exclusivamente na quantidade de 93 kg de maconha apreendida s" (e-STJ, fl. 879). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESES DE NULIDADE. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As teses de nulidade da busca pessoal e domicilar não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento dos temas diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias, atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a quantidade das drogas apreendidas - 165 tijolos de maconha (93,17kg) - para elevar a pena-base do delito de tráfico de drogas em 1/3 acima do mínimo legal, o que não se mostra desarrazoado, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.