Decisão · STJ

STJ HC 937435

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO, POR 32 VEZES, EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PREJUÍZO DE 24 MILHÕES DE REAIS. PAPEL DE LIDERANÇA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa envolvida em fraudes ao seguro DPVAT. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agente e ao risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de extemporaneidade e a necessidade de proteção da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos que demonstram a continuidade das atividades criminosas da organização. 4. A contemporaneidade da prisão está vinculada à persistência dos motivos que justificam a medida cautelar, não ao momento exato dos crimes iniciais. 5. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para a manutenção da ordem pública. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO, POR 32 VEZES, EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PREJUÍZO DE 24 MILHÕES DE REAIS. PAPEL DE LIDERANÇA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa envolvida em fraudes ao seguro DPVAT. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agente e ao risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de extemporaneidade e a necessidade de proteção da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos que demonstram a continuidade das atividades criminosas da organização. 4. A contemporaneidade da prisão está vinculada à persistência dos motivos que justificam a medida cautelar, não ao momento exato dos crimes iniciais. 5. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para a manutenção da ordem pública. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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