STJ HC 936637
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravante requer reconsideração de decisão que não conheceu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na prisão preventiva por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na necessidade de garantir a ordem pública, bem como pelo fato de o agravante ter sido surpreendido com grande quantidade de drogas. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ e do STF, que restringe o uso do habeas corpus quando há via própria de impugnação. 6. Não foram apresentados novos argumentos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 157-160). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravante requer reconsideração de decisão que não conheceu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na prisão preventiva por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na necessidade de garantir a ordem pública, bem como pelo fato de o agravante ter sido surpreendido com grande quantidade de drogas. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ e do STF, que restringe o uso do habeas corpus quando há via própria de impugnação. 6. Não foram apresentados novos argumentos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.