Decisão · STJ

STJ AREsp 2316918

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso em razão de óbice processual intransponível. A parte embargante alega a existência de vícios no julgamento e busca rediscutir a matéria já decidida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há vício processual no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração; (ii) estabelecer se é possível rediscutir o mérito da decisão por meio dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão rejeita a alegação de vício processual, entendendo que as razões para o não conhecimento do recurso foram expostas de forma suficiente e fundamentada. 4. A apresentação de óbice processual intransponível ao conhecimento do recurso torna despicienda a análise do mérito, sendo inadequado o uso dos embargos para rediscutir a questão. 5. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já analisada e decidida, sendo incabíveis quando fundados apenas na insatisfação com o resultado do julgamento (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.389.199/SP, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 30/11/2023, DJe 5/12/2023). IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. Segundo o embargante, o julgado padeceria de obscuridade, pois "tratando-se de norma exarada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, não cabe à parte agravante a sua demonstração, por razões óbvias" (e-STJ fl. 472). O Ministério Público apresentou impugnação requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso em razão de óbice processual intransponível. A parte embargante alega a existência de vícios no julgamento e busca rediscutir a matéria já decidida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há vício processual no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração; (ii) estabelecer se é possível rediscutir o mérito da decisão por meio dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão rejeita a alegação de vício processual, entendendo que as razões para o não conhecimento do recurso foram expostas de forma suficiente e fundamentada. 4. A apresentação de óbice processual intransponível ao conhecimento do recurso torna despicienda a análise do mérito, sendo inadequado o uso dos embargos para rediscutir a questão. 5. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já analisada e decidida, sendo incabíveis quando fundados apenas na insatisfação com o resultado do julgamento (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.389.199/SP, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 30/11/2023, DJe 5/12/2023). IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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