Decisão · STJ

STJ AREsp 2390245

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZOS EM MATÉRIA PENAL. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CPC SOBRE DIAS ÚTEIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos (e-STJ, fl. 9), envolvendo matéria penal. O recurso foi considerado intempestivo, uma vez que o prazo legal para a interposição transcorreu sem que houvesse manifestação tempestiva da parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a intempestividade do agravo em recurso especial impede o seu conhecimento, considerando a inaplicabilidade das regras do Código de Processo Civil sobre contagem de prazos em dias úteis em matéria penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a contagem de prazos em matéria penal e processual penal não segue as disposições do Código de Processo Civil referentes à contagem em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015. 2. O prazo para interposição de agravo em matéria penal não é regido pelo art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, devendo ser observado o prazo específico para o recurso no âmbito penal. 3. No presente caso, o agravo foi interposto fora do prazo legal, o que caracteriza a sua intempestividade, impedindo o conhecimento do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 391/394). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZOS EM MATÉRIA PENAL. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CPC SOBRE DIAS ÚTEIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos (e-STJ, fl. 9), envolvendo matéria penal. O recurso foi considerado intempestivo, uma vez que o prazo legal para a interposição transcorreu sem que houvesse manifestação tempestiva da parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a intempestividade do agravo em recurso especial impede o seu conhecimento, considerando a inaplicabilidade das regras do Código de Processo Civil sobre contagem de prazos em dias úteis em matéria penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a contagem de prazos em matéria penal e processual penal não segue as disposições do Código de Processo Civil referentes à contagem em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015. 2. O prazo para interposição de agravo em matéria penal não é regido pelo art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, devendo ser observado o prazo específico para o recurso no âmbito penal. 3. No presente caso, o agravo foi interposto fora do prazo legal, o que caracteriza a sua intempestividade, impedindo o conhecimento do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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