Decisão · STJ

STJ HC 942450

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-02publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante requer reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de fundamentação do decreto prisional. A decisão recorrida baseou-se na aplicação da Súmula 691 do STF, considerando que o mérito do writ originário não foi julgado pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF diante de alegada ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem. 5. A ausência de flagrante ilegalidade impede a superação da Súmula 691 do STF. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é cabível nesta instância. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 49-51). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante requer reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de fundamentação do decreto prisional. A decisão recorrida baseou-se na aplicação da Súmula 691 do STF, considerando que o mérito do writ originário não foi julgado pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF diante de alegada ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem. 5. A ausência de flagrante ilegalidade impede a superação da Súmula 691 do STF. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é cabível nesta instância. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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