Decisão · STJ

STJ HC 836042

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, alegando inconformismo com o resultado do julgamento. O acórdão impugnado não apreciou as matérias de absolvição e refazimento da dosimetria da pena, o que impede o conhecimento do habeas corpus para evitar supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em razão de alegada flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. Não se verificam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, mantendo-se a conclusão pelos seus próprios fundamentos. 4. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em apreço. 5. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração contra decisão que não conheci o habeas corpus em razão de supressão de instância. O embargante requer o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeitos modificativos. O Ministério Público manifestou-se pelo rejeição dos embargos, e se conhecido pelo seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, alegando inconformismo com o resultado do julgamento. O acórdão impugnado não apreciou as matérias de absolvição e refazimento da dosimetria da pena, o que impede o conhecimento do habeas corpus para evitar supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em razão de alegada flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. Não se verificam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, mantendo-se a conclusão pelos seus próprios fundamentos. 4. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em apreço. 5. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.
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