STJ HC 938412
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLEBERSON EDUARDO RODRIGUES contra decisão monocrática de e-STJ fls. 69/73. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, por sentença prolatada em 3/8/2022, às penas de "06 (seis) anos 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa e 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de detenção" (e-STJ fl. 39), em regime inicial fechado, pela prática, na forma do art. 69 do Código Penal, respectivamente, dos delitos dos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 133, § 3º, II, do CP (abandono de incapaz por duas vezes, em concurso formal) - e-STJ fls. 19/46. Em 31/3/2023, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo (Apelação -Crime n. 0012003-34.2022.8.16.0021) tão somente para absolvê-lo da condenação pelos delitos de abandono de incapaz, nos termos do acórdão de e-STJ fls. 47/58. Em 9/8/2024, a revisão criminal ajuizada pela defesa foi indeferida (e-STJ fls. 59/66), tendo o habeas corpus sido protocolado nesta Corte em 19/8/2024. Por meio da decisão ora agravada , não conheci do writ, por se tratar de impetração substitutiva de recurso próprio e pela não verificação de ilegalidade flagrante apta à concessão da ordem de ofício no que se refere à segunda fase da dosimetria, em que as instâncias de origem procederam à compensação parcial entre a atenuante da confissão e a multirreincidência. Nas razões do presente agravo, a defesa reprisa os argumentos apresentados na exordial do habeas corpus, na qual pleiteou a compensação integral entre a confissão e a s agravantes da reincidência. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.