Decisão · STJ

STJ HC 921883

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO I MPEDIDA PELA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Lucas Pereira da Silva, condenado a 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/2006). A defesa alega ausência de provas para a condenação pelo crime de associação e pede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há constrangimento ilegal na condenação pelo crime de associação para o tráfico, devido à ausência de provas concretas de vínculo associativo estável e permanente; (ii) se é possível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06), considerando a condenação pelo crime de associação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. A condenação por associação para o tráfico foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base em provas suficientes. 4. A análise da alegada insuficiência probatória do vínculo associativo exige reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus, instrumento que se restringe à verificação de flagra nte ilegalidade. 5. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois evidencia a dedicação a atividades criminosas, o que torna inaplicável o benefício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 57-58). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO I MPEDIDA PELA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Lucas Pereira da Silva, condenado a 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/2006). A defesa alega ausência de provas para a condenação pelo crime de associação e pede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há constrangimento ilegal na condenação pelo crime de associação para o tráfico, devido à ausência de provas concretas de vínculo associativo estável e permanente; (ii) se é possível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06), considerando a condenação pelo crime de associação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. A condenação por associação para o tráfico foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base em provas suficientes. 4. A análise da alegada insuficiência probatória do vínculo associativo exige reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus, instrumento que se restringe à verificação de flagra nte ilegalidade. 5. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois evidencia a dedicação a atividades criminosas, o que torna inaplicável o benefício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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