Decisão · STJ

STJ HC 918689

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICADAS. NÃO CABIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, e que não constatou flagrante ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão da ordem de ofício. O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), tendo a prisão sido mantida com fundamento na garantia da ordem pública, gravidade concreta da conduta, e risco de reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando a alegação de nulidade na abordagem policial e a ausência de pressupostos para a prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) veda o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A abordagem veicular foi validamente justificada com base em manobra não usual realizada pelo condutor em via pública e pelo arremesso de objeto ao avistarem os policiais, configurando fundadas razões para a ação policial. 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, na quantidade de drogas apreendidas, no modus operandi do tráfico e nos antecedentes criminais do paciente, o que justifica a manutenção da segregação para a garantia da ordem pública. 6. Não foi verificada flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, sendo necessária a análise aprofundada do acervo probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 256-257). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICADAS. NÃO CABIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, e que não constatou flagrante ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão da ordem de ofício. O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), tendo a prisão sido mantida com fundamento na garantia da ordem pública, gravidade concreta da conduta, e risco de reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando a alegação de nulidade na abordagem policial e a ausência de pressupostos para a prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) veda o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A abordagem veicular foi validamente justificada com base em manobra não usual realizada pelo condutor em via pública e pelo arremesso de objeto ao avistarem os policiais, configurando fundadas razões para a ação policial. 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, na quantidade de drogas apreendidas, no modus operandi do tráfico e nos antecedentes criminais do paciente, o que justifica a manutenção da segregação para a garantia da ordem pública. 6. Não foi verificada flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, sendo necessária a análise aprofundada do acervo probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →