STJ RHC 196354
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. AUÊNCIA DE IRREGULARIDADES DO FLAGRANTE. MATÉRIA PRECLUSA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NA PREVENTIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS O AGRAVANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Eder Jeronimo Vaz da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O paciente foi preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas, com apreensão de crack e cocaína em sua residência. A defesa alega ilegalidade do flagrante, ausência de fundamentação para a prisão, possibilidade de medidas cautelares alternativas e necessidade de extensão dos efeitos de decisão favorável ao corréu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, com base em antecedentes criminais do paciente. 5. A possibilidade de reiteração criminosa justifica a manutenção da prisão preventiva. 6. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a prisão cautelar quando há elementos que justificam sua manutenção. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 269). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. AUÊNCIA DE IRREGULARIDADES DO FLAGRANTE. MATÉRIA PRECLUSA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NA PREVENTIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS O AGRAVANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Eder Jeronimo Vaz da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O paciente foi preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas, com apreensão de crack e cocaína em sua residência. A defesa alega ilegalidade do flagrante, ausência de fundamentação para a prisão, possibilidade de medidas cautelares alternativas e necessidade de extensão dos efeitos de decisão favorável ao corréu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, com base em antecedentes criminais do paciente. 5. A possibilidade de reiteração criminosa justifica a manutenção da prisão preventiva. 6. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a prisão cautelar quando há elementos que justificam sua manutenção. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.