Decisão · STJ

STJ HC 933240

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado para o trancamento de inquérito policial, alegando falta de justa causa para a sua continuidade. A impetração reitera pedidos e fundamentos já apresentados em outro habeas corpus, anteriormente julgado. A defesa sustenta que o inquérito deveria ser trancado por inexistência de justa causa, argumentando que a decisão impugnada invocou apenas indícios abstratos de autoria. 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como via adequada para o trancamento do inquérito policial em razão de alegada falta de justa causa; (ii) verificar se o pedido impetrado configura mera reiteração de matéria já apreciada em habeas corpus anterior. 3. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada de provas ou reiteração de pedidos já apreciados. No caso, a decisão de continuidade do inquérito está fundamentada na presença de indícios da prática delitiva e da autoria, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal. 4. A reiteração de pedido já apreciado em outro habeas corpus torna inadmissível a nova impetração, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. 5. A análise de justa causa para a continuidade do inquérito policial demanda exame probatório mais detalhado, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus, sendo o writ instrumento inadequado para esse fim. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 338-339). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado para o trancamento de inquérito policial, alegando falta de justa causa para a sua continuidade. A impetração reitera pedidos e fundamentos já apresentados em outro habeas corpus, anteriormente julgado. A defesa sustenta que o inquérito deveria ser trancado por inexistência de justa causa, argumentando que a decisão impugnada invocou apenas indícios abstratos de autoria. 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como via adequada para o trancamento do inquérito policial em razão de alegada falta de justa causa; (ii) verificar se o pedido impetrado configura mera reiteração de matéria já apreciada em habeas corpus anterior. 3. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada de provas ou reiteração de pedidos já apreciados. No caso, a decisão de continuidade do inquérito está fundamentada na presença de indícios da prática delitiva e da autoria, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal. 4. A reiteração de pedido já apreciado em outro habeas corpus torna inadmissível a nova impetração, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. 5. A análise de justa causa para a continuidade do inquérito policial demanda exame probatório mais detalhado, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus, sendo o writ instrumento inadequado para esse fim. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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