Decisão · STJ

STJ RHC 202427

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva. 4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva. 6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias. 7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda que existam condições pessoais favoráveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 604-606). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público estadual requer o não conhecimento do presente recurso mas, caso superado o óbice, pugna pelo seu desprovimento (e-STJ, fls. 630-633). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva. 4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva. 6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias. 7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda que existam condições pessoais favoráveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso em habeas corpus desprovido.
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