Decisão · STJ

STJ HC 925703

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do crime; (ii) se a reincidência específica do paciente impede a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas; (iii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas (48 porções de maconha, 96 porções de crack, 219 porções de cocaína e 145 porções de K9), além da reincidência específica do paciente. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação de prisão preventiva quando fundamentada em dados concretos. 6. A alegação de violação ao princípio da homogeneidade será analisada ao término da ação penal, quando a tipicidade da conduta e o regime prisional poderão ser determinados com base em ampla dilação probatória. 7. Não foram constatados elementos que configurassem flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 117-118). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do crime; (ii) se a reincidência específica do paciente impede a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas; (iii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas (48 porções de maconha, 96 porções de crack, 219 porções de cocaína e 145 porções de K9), além da reincidência específica do paciente. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação de prisão preventiva quando fundamentada em dados concretos. 6. A alegação de violação ao princípio da homogeneidade será analisada ao término da ação penal, quando a tipicidade da conduta e o regime prisional poderão ser determinados com base em ampla dilação probatória. 7. Não foram constatados elementos que configurassem flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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