STJ HC 940787
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HAB EAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 105 DA CF. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Diego Adilson Ribeiro contra decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração em razão da supressão de instância (fls. 47/48). O agravante alega que as insurgências defensivas em favor do Paciente/Agravante iniciaram ainda mesmo nas instâncias inferiores. A saber, em Sequencial 474 dos autos originários, ora Execução Penal, o e. Juízo executório indeferiu o pleito de saída antecipada (progressão de regime), restando configurado o constrangimento ilegal em desfavor do Paciente/Agravante (fl. 58). Pede o provimento do agravo regimental, para que a ordem seja concedida, ainda que de ofício (fls. 52/62). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HAB EAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 105 DA CF. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.