STJ HC 921892
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME MILITAR. PECULATO-FURTO. FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO CARLOS MAZZARDO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que deneguei a ordem de habeas corpus por ele impetrado. A defesa postulava o trancamento do inquérito policial e a invalidação da decisão que autorizou a quebra de sigilo de dados e telemático. Alegava que não haveria justa causa para fundamentar a ação penal em curso, haja vista a fragilidade dos elementos de prova angariados a fim de enquadrá-lo em delito de natureza militar - peculato-furto - art. 302, § 2º, do Código Penal Militar. Opostos embargos de declaração, estes foram acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos (fl. 1.075-1.077). Nas razões deste regimental, há a reiteração do pedido de trancamento do procedimento administrativo, uma vez que (fl. 1.084): .. o ilustre Relator, ao dar provimento aos Embargos de Declaração sem atribuir-lhes efeitos infringentes, analisou brevemente alguns elementos (adiante impugnados) que, supostamente, poderiam fundamentar a decisão do juízo de origem. Todavia, não analisou de forma específica os fundamentos efetivamente utilizados nas decisões do juízo de origem. Se o tivesse feito, teria percebido que a decisão que autorizou a quebra de sigilo de dados e bancário é desprovidas da fundamentação e motivação necessária a relativizar a privacidade do agravante .. . A parte pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso de agravo e concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME MILITAR. PECULATO-FURTO. FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.