Decisão · STJ

STJ AREsp 2486005

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por FÁTIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA em face da agravante, visando o custeio de procedimento realizado em seu falecido cônjuge, no tratamento contra a COVID-19. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no reembolso dos valores despendidos com o tratamento médico.
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