Decisão · STJ

STJ HC 920134

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE TEMA DEBATIDO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça rever seus próprios julgados em sede de habeas corpus (art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NELCI APARECIDA MACHADO PUNJOL contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 223/226). Em suas razões (e-STJ fls. 242/249), a defesa do agravante argumenta que, no julgamento do HABEAS CORPUS Nº 877109 - SP, não foi conhecida a ordem sob o argumento que a tese não havia sido submetida a apreciação do tribunal de origem (e-STJ fl. 246). Após, a defesa impetrou habeas corpus na Corte local, mas o writ não foi conhecido, sob a premissa de que o tema suscitado já havia sido debatido no julgamento da apelação. Argumenta que, se em um primeiro momento não se conhece do HC alegando erroneamente supressão de instancia, quando provado que esta é a instancia competente não se pode novamente suscitar o pedido que sequer foi julgado da primeira vez, cércea totalmente o direito de defesa do agravante ao passo que nunca é apreciada tese por ERRO do próprio tribunal que não se atentou aos documento que foram claramente juntados (e-STJ fls. 247/248). E conclui que não existe mera reiteração quando por inobservância deste próprio tribunal, não apreciou o pedido da primeira vez, obrigando a defesa impetrar habeas corpus ao tribunal de origem para provar qual seria a instância competente, sendo que este próprio superior tribunal de justiça foi quem causou a necessidade de nova impetração (e-STJ fl. 248). Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE TEMA DEBATIDO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça rever seus próprios julgados em sede de habeas corpus (art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental não provido.
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