STJ HC 878183
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO . IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FIXOU CLARAMENTE QUE SE TRATA DE TRAFICÂNCIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O pedido de desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal foi rejeitado, e a fixação de regime prisional mais gravoso foi mantida devido à reincidência do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal e na adequação do regime prisional imposto. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, necessário para desclassificação do crime. 4. O Tribunal deixou expresso que não se trata de uso eventual de drogas, mas de traficância: "O modo de acondicionamento dos entorpecentes, em porções individuais e prontas para o consumo, sua quantidade, bem como a dinâmica dos fatos que envolveram sua prisão evidenciam com segurança que se destinavam à traficância ilícita". 5. A reincidência do réu impede o reconhecimento do tráfico privilegiado e justifica o regime prisional mais gravoso. 6. Não há ilegalidade ou teratologia a ser corrigida de ofício nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 386-392). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO . IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FIXOU CLARAMENTE QUE SE TRATA DE TRAFICÂNCIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O pedido de desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal foi rejeitado, e a fixação de regime prisional mais gravoso foi mantida devido à reincidência do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal e na adequação do regime prisional imposto. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, necessário para desclassificação do crime. 4. O Tribunal deixou expresso que não se trata de uso eventual de drogas, mas de traficância: "O modo de acondicionamento dos entorpecentes, em porções individuais e prontas para o consumo, sua quantidade, bem como a dinâmica dos fatos que envolveram sua prisão evidenciam com segurança que se destinavam à traficância ilícita". 5. A reincidência do réu impede o reconhecimento do tráfico privilegiado e justifica o regime prisional mais gravoso. 6. Não há ilegalidade ou teratologia a ser corrigida de ofício nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.