STJ HC 939908
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravante requer reconsideração de decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na prisão preventiva por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, na reincidência do réu e na grande quantidade de drogas apreendida , justificando a m edida para garantia da ordem pública. 5. Não foram apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 47-50). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravante requer reconsideração de decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na prisão preventiva por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, na reincidência do réu e na grande quantidade de drogas apreendida , justificando a m edida para garantia da ordem pública. 5. Não foram apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.