STJ HC 761721
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DROGA NOVA E DE EFEITO DEVASTADOR PARA A SAÚDE - K4. TENTATIVA DE INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MINORANTE AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, em razão da tentativa de ingresso em estabelecimento prisional com droga sintética, configurando tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição ao recurso especial, diante da alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de origem considerou a quantidade e a natureza da droga, além de outros elementos que indicam dedicação à atividade criminosa, em conformidade com a jurisprudência. 5. A revisão das conclusões da instância inferior demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 301). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DROGA NOVA E DE EFEITO DEVASTADOR PARA A SAÚDE - K4. TENTATIVA DE INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MINORANTE AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, em razão da tentativa de ingresso em estabelecimento prisional com droga sintética, configurando tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição ao recurso especial, diante da alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de origem considerou a quantidade e a natureza da droga, além de outros elementos que indicam dedicação à atividade criminosa, em conformidade com a jurisprudência. 5. A revisão das conclusões da instância inferior demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.