Decisão · STJ

STJ HC 804627

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-27publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, negando desclassificação para uso próprio e questionando a dosimetria da pena. A defesa busca a desclassificação da conduta ou redução da pena. O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 5. No caso, a dosimetria foi fundamentada adequadamente, sem evidência de ilegalidade flagrante. 6. A análise de provas e reexame do acervo fático-probatório não são cabíveis na via do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 420). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da decisão que não conheceu do habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, negando desclassificação para uso próprio e questionando a dosimetria da pena. A defesa busca a desclassificação da conduta ou redução da pena. O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 5. No caso, a dosimetria foi fundamentada adequadamente, sem evidência de ilegalidade flagrante. 6. A análise de provas e reexame do acervo fático-probatório não são cabíveis na via do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →