STJ HC 932353
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se a gravidade concreta da conduta do ora agravante, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de droga. Precedentes. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do acusado, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRICIO CARLOS DE OLIVEIRA ANDRADE contra a decisão por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 219-222). Consta que o ora agravante foi preso em flagrante, e após preventivamente, diante da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pelo qual foi denunciado. No writ impetrado nesta Corte, a Defesa sustentou, em síntese, a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão preventiva do acusado. Requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante a fixação de medidas cautelares diversas. O writ foi denegado (fls. 219-222). Nas presentes razões, o agravante reitera a tese de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a sua segregação provisória. Busca, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou o provimento do agravo regimental pelo Órgão Colegiado. Contr arrazões às fls. 241-251. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se a gravidade concreta da conduta do ora agravante, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de droga. Precedentes. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do acusado, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.