Decisão · STJ

STJ HC 914292

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado pela defesa visando à redução da pena aplicada ao paciente, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme previsto nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação da via eleita, considerando que o habeas corpus foi utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) determinar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via processual adequada para discutir questões que demandam reexame de provas, como a inexistência de provas para condenação ou a dosimetria da pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em situações excepcionais, sendo competência das instâncias ordinárias a análise aprofundada dos fatos e provas. 5. A pena foi fixada com base em elementos concretos, como a quantidade de drogas apreendidas (72 kg de maconha) e a reincidência de um dos acusados, o que afasta a alegação de flagrante ilegalidade. 6. No caso em tela, a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que a associação para o tráfico demonstra a dedicação à atividade criminosa. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 449). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado pela defesa visando à redução da pena aplicada ao paciente, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme previsto nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação da via eleita, considerando que o habeas corpus foi utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) determinar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via processual adequada para discutir questões que demandam reexame de provas, como a inexistência de provas para condenação ou a dosimetria da pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em situações excepcionais, sendo competência das instâncias ordinárias a análise aprofundada dos fatos e provas. 5. A pena foi fixada com base em elementos concretos, como a quantidade de drogas apreendidas (72 kg de maconha) e a reincidência de um dos acusados, o que afasta a alegação de flagrante ilegalidade. 6. No caso em tela, a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que a associação para o tráfico demonstra a dedicação à atividade criminosa. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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