STJ HC 804887
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O paciente foi preso em flagrante na posse de expressiva quantidade de entorpecentes, incluindo 12.111,7 gr de maconha, 1.669,6 gr de cocaína e 409,5 ml de lança-perfume, além de utensílios destinados ao preparo das drogas para venda. A defesa buscava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a qual foi afastada pelo Tribunal de origem. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi devidamente fundamentado; e (ii) analisar se é possível a revisão da decisão que afastou o benefício sem revolver o conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. 3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas se fundamenta na expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, o que demonstra dedicação à atividade criminosa. 4. A presença de utensílios usados no preparo das drogas, além de anotações relacionadas ao comércio ilícito, reforça o entendimento de que o réu se dedicava ao tráfico de entorpecentes. as circunstâncias concretas do caso indicam o envolvimento do réu com organização criminosa, o que afasta a aplicação do benefício legal. 5. A revisão da conclusão acerca da dedicação à atividade criminosa e do vínculo com organização criminosa demandaria reexame de provas, o que é incabível em habeas corpus. 6. A fundamentação do acórdão está de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite o afastamento do benefício do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas com base em elementos concretos que demonstrem a dedicação a atividades criminosas, como ocorreu no presente caso. 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 84-85). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O paciente foi preso em flagrante na posse de expressiva quantidade de entorpecentes, incluindo 12.111,7 gr de maconha, 1.669,6 gr de cocaína e 409,5 ml de lança-perfume, além de utensílios destinados ao preparo das drogas para venda. A defesa buscava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a qual foi afastada pelo Tribunal de origem. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi devidamente fundamentado; e (ii) analisar se é possível a revisão da decisão que afastou o benefício sem revolver o conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. 3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas se fundamenta na expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, o que demonstra dedicação à atividade criminosa. 4. A presença de utensílios usados no preparo das drogas, além de anotações relacionadas ao comércio ilícito, reforça o entendimento de que o réu se dedicava ao tráfico de entorpecentes. as circunstâncias concretas do caso indicam o envolvimento do réu com organização criminosa, o que afasta a aplicação do benefício legal. 5. A revisão da conclusão acerca da dedicação à atividade criminosa e do vínculo com organização criminosa demandaria reexame de provas, o que é incabível em habeas corpus. 6. A fundamentação do acórdão está de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite o afastamento do benefício do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas com base em elementos concretos que demonstrem a dedicação a atividades criminosas, como ocorreu no presente caso. 7. Agravo regimental desprovido.