STJ HC 930683
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a defesa, nas razões do agravo regimental, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para não conhecer do habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Não se vislumbra manifesta ilegalidade apta a justificar eventual concessão de habeas corpus de ofício, pois, ao analisar as particularidades fáticas da conduta dos acusados no caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou devidamente sua conclusão a respeito da inaplicabilidade da minorante relativa à participação menor importância. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por RAFAEL FIORAVANTE SERRA contra decisão monocrática na qual não conheci do habeas corpus impetrado em favor do ora recorrente. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega, em síntese, que "a própria fundamentação utilizada pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a causa de diminuição de pena prevista no §1º do artigo 29 do Código Penal, demonstra, na verdade, que o Agravante faz sim jus ao citado redutor, pois o Agravante, ao não descer do veículo em nenhum momento, limitou e sua participação na ação criminosa a conduzir o referido veículo" (e-STJ fl. 1.006). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a defesa, nas razões do agravo regimental, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para não conhecer do habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Não se vislumbra manifesta ilegalidade apta a justificar eventual concessão de habeas corpus de ofício, pois, ao analisar as particularidades fáticas da conduta dos acusados no caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou devidamente sua conclusão a respeito da inaplicabilidade da minorante relativa à participação menor importância. 3. Agravo regimental não conhecido.