Decisão · STJ

STJ HC 918374

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-30publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DO WRIT NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Murilo Barbosa da Silva, condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), buscando a nulidade da prova obtida mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegando que o ingresso na residência se deu sem consentimento, e requerendo a desclassificação do crime para o art. 28 da Lei de Drogas, ou a absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade na realização da busca domiciliar, sem mandado judicial e com alegada falta de consentimento dos moradores; (ii) determinar se há elementos para a concessão de habeas corpus de ofício, ante eventual flagrante ilegalidade nas provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR A busca domiciliar, sem mandado judicial, é válida se houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência, conforme art. 240, §1º, do Código de Processo Penal e a jurisprudência do STF no Tema 280, que permite o ingresso forçado em domicílio nessas condições. No presente caso, a corte de origem apontou a existência de autorização dos moradores para a entrada dos policiais, além de a suspeita ter sido corroborada pela apreensão de drogas e confissão informal do réu, o que configura justa causa para a diligência. A tese de ausência de autorização para ingresso no domicílio exige dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, destinado apenas à análise de provas pré-constituídas. Não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que a fundamentação da decisão de origem está de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte e do STF. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 356-357). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DO WRIT NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Murilo Barbosa da Silva, condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), buscando a nulidade da prova obtida mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegando que o ingresso na residência se deu sem consentimento, e requerendo a desclassificação do crime para o art. 28 da Lei de Drogas, ou a absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade na realização da busca domiciliar, sem mandado judicial e com alegada falta de consentimento dos moradores; (ii) determinar se há elementos para a concessão de habeas corpus de ofício, ante eventual flagrante ilegalidade nas provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR A busca domiciliar, sem mandado judicial, é válida se houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência, conforme art. 240, §1º, do Código de Processo Penal e a jurisprudência do STF no Tema 280, que permite o ingresso forçado em domicílio nessas condições. No presente caso, a corte de origem apontou a existência de autorização dos moradores para a entrada dos policiais, além de a suspeita ter sido corroborada pela apreensão de drogas e confissão informal do réu, o que configura justa causa para a diligência. A tese de ausência de autorização para ingresso no domicílio exige dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, destinado apenas à análise de provas pré-constituídas. Não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que a fundamentação da decisão de origem está de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte e do STF. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.
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