Decisão · STJ

STJ HC 917123

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-25publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CRITÉRIO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, foi apresentada fundamentação idônea e suficiente para negativar as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às circunstâncias e às consequências do delito, não havendo falar em constrangimento ilegal apto a justificar a revisão da dosimetria. 2. No presente caso, a pena sofreu redução de 1/6 (um sexto), levando-se em consideração elementos concretos dos autos, sendo devidamente fundamentada a escolha da fração de diminuição pelo privilégio. 3. No que diz respeito à diminuição da sanção diante da tentativa, sabe-se que o quantum de redução deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MANOEL JOSE DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 513/522). Consta dos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado à pena de 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, como incurso no art. 121, § 2º, inciso VI, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo (fls. 20-26). Nas razões do writ, a impetrante sustentou constrangimento ilegal, pois ausente fundamentação idônea para aumento da pena-base quanto ao vetor culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Alegou que os fundamentar empregados na apreciação negativa das consequências do crime e na escolha da fração pela tentativa incorrem em bis in idem. Aduziu ausência de critério para justificar a redução da pena pelo reconhecimento do privilégio previsto no art. 121, § 1º, do CP, no patamar mínimo de 1/6 (um sexto). Às fls. 513/522, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 540. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CRITÉRIO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, foi apresentada fundamentação idônea e suficiente para negativar as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às circunstâncias e às consequências do delito, não havendo falar em constrangimento ilegal apto a justificar a revisão da dosimetria. 2. No presente caso, a pena sofreu redução de 1/6 (um sexto), levando-se em consideração elementos concretos dos autos, sendo devidamente fundamentada a escolha da fração de diminuição pelo privilégio. 3. No que diz respeito à diminuição da sanção diante da tentativa, sabe-se que o quantum de redução deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. 4. Agravo regimental não provido.
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