STJ HC 940056
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à prisão preventiva, verifica-se que o Tribunal de origem não analisou o pleito, o que impede seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No que diz respeito à prisão domiciliar, verifica-se que o filho da paciente já possui 12 anos completos e, ainda que assim não fosse, trata-se de apuração de delito de homicídio praticado com violência e grave ameaça. 3. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCIELI DE OLIVEIRA GRANDO PERAO contra a decisão de fls. 209-212 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. A agravante alega ausência de supressão de instância, uma vez que o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas teria sido analisado pelo Tribunal de origem no Habeas Corpus de nº 5023929-94.2024.8.24.0000 (e-STJ, fl. 218). Pondera, ainda, que o filho é menor de 12 anos e necessita de cuidados maternos por ser portador do Transtorno do Espectro Autista, fato que incorreria em flagrante ilegalidade e justificaria a concessão do habeas corpus. (e-STJ, fl. 219) Requer, ao final, que seja afastado o entendimento de supressão de instância para análise do mérito (e-STJ, fl. 220). Pleiteia, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado (e-STJ, fl. 220). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à prisão preventiva, verifica-se que o Tribunal de origem não analisou o pleito, o que impede seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No que diz respeito à prisão domiciliar, verifica-se que o filho da paciente já possui 12 anos completos e, ainda que assim não fosse, trata-se de apuração de delito de homicídio praticado com violência e grave ameaça. 3. Agravo regimental desprovido