Decisão · STJ

STJ HC 940056

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-23publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à prisão preventiva, verifica-se que o Tribunal de origem não analisou o pleito, o que impede seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No que diz respeito à prisão domiciliar, verifica-se que o filho da paciente já possui 12 anos completos e, ainda que assim não fosse, trata-se de apuração de delito de homicídio praticado com violência e grave ameaça. 3. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCIELI DE OLIVEIRA GRANDO PERAO contra a decisão de fls. 209-212 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. A agravante alega ausência de supressão de instância, uma vez que o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas teria sido analisado pelo Tribunal de origem no Habeas Corpus de nº 5023929-94.2024.8.24.0000 (e-STJ, fl. 218). Pondera, ainda, que o filho é menor de 12 anos e necessita de cuidados maternos por ser portador do Transtorno do Espectro Autista, fato que incorreria em flagrante ilegalidade e justificaria a concessão do habeas corpus. (e-STJ, fl. 219) Requer, ao final, que seja afastado o entendimento de supressão de instância para análise do mérito (e-STJ, fl. 220). Pleiteia, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado (e-STJ, fl. 220). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à prisão preventiva, verifica-se que o Tribunal de origem não analisou o pleito, o que impede seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No que diz respeito à prisão domiciliar, verifica-se que o filho da paciente já possui 12 anos completos e, ainda que assim não fosse, trata-se de apuração de delito de homicídio praticado com violência e grave ameaça. 3. Agravo regimental desprovido
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