STJ HC 912170
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT REVISÃO CRIMINAL IMPETRADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SEUS PRÓPRIOS ATOS. PRETENSÃO NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus nesta Corte Superior com o propósito de que se determine ao Tribunal de Justiça o julgamento de writ substitutivo de revisão criminal, pois o Tribunal local não possui competência para analisar habeas corpus contra ato próprio. 2. Não havendo as instâncias ordinárias se manifestado acerca da pretensão defensiva no instrumento que seria cabível para tanto, o não conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe, sob pena de inviável supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO COSTA DE ARAÚJO contra a decisão de não conhecimento do habeas corpus, fundamentada na incompetência da Corte local para analisar habeas corpus contra ato próprio, não tendo sido as teses aventadas na inicial do writ previamente debatidas nas instâncias ordinárias. A pretensão recursal se limita ao pedido de que seja a Corte de origem obrigada a apreciar, em habeas corpus, questão que deve ser veiculada em instrumento processual próprio. Alega a defesa nas razões do agravo, em síntese, que (fl. 509): .. mostra-se plenamente cabível a impetração e consequentemente o conhecimento do habeas corpus no caso em tela considerando que a matéria no qual se busca discutir no habeas corpus do Tribunal a quo não foi debatida em sede de recurso de apelação. Razão pela qual não irá ferir ato próprio conforme Vossa Excelência entendeu anteriormente ao proferir a decisão monocrática. A Ausência de fundadas razões na busca veicular, que é o que se pretende discutir no Habeas Corpus no Tribunal de origem não foi objeto de discussão no Recurso de Apelação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT REVISÃO CRIMINAL IMPETRADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SEUS PRÓPRIOS ATOS. PRETENSÃO NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus nesta Corte Superior com o propósito de que se determine ao Tribunal de Justiça o julgamento de writ substitutivo de revisão criminal, pois o Tribunal local não possui competência para analisar habeas corpus contra ato próprio. 2. Não havendo as instâncias ordinárias se manifestado acerca da pretensão defensiva no instrumento que seria cabível para tanto, o não conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe, sob pena de inviável supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.