Decisão · STJ

STJ HC 891324

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus no qual a parte agravante alega ocorrência de error in procedendo. O Tribunal de origem não conheceu de recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indeferiu pedido de substituição de testemunha no processo que apura crime de ameaça no contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para corrigir suposto erro processual referente à substituição de testemunha. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria relativa à substituição da testemunha não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a análise por esta Corte para evitar supressão de instância. 4. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 5. A decisão questionada está fundamentada e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Estadual, inexistindo constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 405). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus no qual a parte agravante alega ocorrência de error in procedendo. O Tribunal de origem não conheceu de recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indeferiu pedido de substituição de testemunha no processo que apura crime de ameaça no contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para corrigir suposto erro processual referente à substituição de testemunha. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria relativa à substituição da testemunha não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a análise por esta Corte para evitar supressão de instância. 4. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 5. A decisão questionada está fundamentada e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Estadual, inexistindo constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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