Decisão · STJ

STJ HC 853236

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal em favor de paciente condenado à pena de 6 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa alegou fragilidade das provas da autoria, ilicitude da revista pessoal e desproporcionalidade na aplicação do redutor, pleiteando a absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e recurso próprio; (ii) a ocorrência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é meio substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O exame das provas e o pedido de absolvição ou desclassificação demandam reanálise do acervo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, que não permite dilação probatória. 6. Não se constata flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 605). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal em favor de paciente condenado à pena de 6 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A defesa alegou fragilidade das provas da autoria, ilicitude da revista pessoal e desproporcionalidade na aplicação do redutor, pleiteando a absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e recurso próprio; (ii) a ocorrência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é meio substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O exame das provas e o pedido de absolvição ou desclassificação demandam reanálise do acervo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, que não permite dilação probatória. 6. Não se constata flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →