STJ HC 932608
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. FUGA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. O paciente está preso preventivamente, acusado de duplo homicídio tentado e participação em organização criminosa e tentar obstruir o cumprimento do mandado de prisão pelo uso de documento falso, além de tentativa de fuga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta dos fatos e na periculosidade do paciente; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, pelo uso de documento falso para evitar sua identificação e a tentativa de fuga durante o cumprimento de mandado de prisão, o que evidencia o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4.A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece que a periculosidade do agente, demonstrada pela reiteração delitiva, é também fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública. 5.As condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando presentes elementos concretos que indicam a periculosidade do acusado. 6.As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante da gravidade dos fatos e da tentativa de obstrução da aplicação da lei penal pelo paciente. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 1181-1187). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e suficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. FUGA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. O paciente está preso preventivamente, acusado de duplo homicídio tentado e participação em organização criminosa e tentar obstruir o cumprimento do mandado de prisão pelo uso de documento falso, além de tentativa de fuga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta dos fatos e na periculosidade do paciente; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, pelo uso de documento falso para evitar sua identificação e a tentativa de fuga durante o cumprimento de mandado de prisão, o que evidencia o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4.A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece que a periculosidade do agente, demonstrada pela reiteração delitiva, é também fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública. 5.As condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando presentes elementos concretos que indicam a periculosidade do acusado. 6.As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante da gravidade dos fatos e da tentativa de obstrução da aplicação da lei penal pelo paciente. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem denegada.