STJ AREsp 2593582
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NULIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as supostas violações dos arts. 156, inciso V, 173, inciso I, e 174, todos do CTN; e 803, inciso I, do CPC, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. A alegada nulidade da CDA não pode ser acolhida, pois o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TONOLLI COLCHÕES EIRELI (DISTRIBUIDORA DE ESPUMAS TONOLLI LTDA) contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (fl. 347): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NULIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta que "apresentou em suas razões recursais no recurso especial (fls. 234/250) todos os dispositivos infraconstitucionais que foram ventilados expressamente e tacitamente no acórdão recorrido (fls. 218 a 224), conforme trechos do acórdão do Tribunal de origem" (fl. 358); "ao prolatar o acórdão (fls. fls. 218 a 224), denotou-se a clara inobservância dos arts. 156, inciso V; 173, inciso I e 174, todos do CTN e 803, inciso I, do CPC. Mesmo que, não se reconheça o prequestionamento expressamente dos dispositivos legais invocados, é inegável ter se configurado, no presente caso, "prequestionamento implícito" (fl. 359); "o STJ reiteradamente entende ser desnecessário o revolvimento direto de provas e fatos para apreciação da matéria de direito discutida no recurso especial, com a devida aplicação do direito ao caso concreto" (fl. 363). O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (fl. 371). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NULIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as supostas violações dos arts. 156, inciso V, 173, inciso I, e 174, todos do CTN; e 803, inciso I, do CPC, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. A alegada nulidade da CDA não pode ser acolhida, pois o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.