Decisão · STJ

STJ HC 910531

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Alan Rosa Ramos contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à absolvição ou desclassificação de crime de tráfico de drogas, com base na alegação de ausência de prova de autoria e aplicação do princípio da consunção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexame de provas e desclassificação de crime. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou desclassificação de condutas, sendo necessário procedimento que permita dilação probatória. 4. A instância ordinária concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal demandaria reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 6 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 640-645). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Alan Rosa Ramos contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à absolvição ou desclassificação de crime de tráfico de drogas, com base na alegação de ausência de prova de autoria e aplicação do princípio da consunção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexame de provas e desclassificação de crime. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou desclassificação de condutas, sendo necessário procedimento que permita dilação probatória. 4. A instância ordinária concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal demandaria reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 6 . Agravo regimental desprovido.
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