STJ HC 924025
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva decretada em face do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada após condenação em segunda instância, considerando a ausência de fatos novos que justifiquem a medida. III. Razões de decidir 3. Em que pese a gravidade em concreto da conduta supostamente perpetrada pelo paciente - apreensão de 523,23 g de maconha e 0,34 g de "haxixe", a associação para o tráfico com outros dois corréus - e a indicação, pelo Tribunal, sobre o histórico criminal do acusado, verifica-se que, entre o relaxamento da prisão preventiva (23/03/2023) e a decretação da nova prisão pela Corte local (20/06/2024), não houve qualquer registro de fato novo que pudesse ensejar nova segregação cautelar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista das orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 598). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Intimado, o agravado não se manifestou (e-STJ fl. 623). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva decretada em face do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada após condenação em segunda instância, considerando a ausência de fatos novos que justifiquem a medida. III. Razões de decidir 3. Em que pese a gravidade em concreto da conduta supostamente perpetrada pelo paciente - apreensão de 523,23 g de maconha e 0,34 g de "haxixe", a associação para o tráfico com outros dois corréus - e a indicação, pelo Tribunal, sobre o histórico criminal do acusado, verifica-se que, entre o relaxamento da prisão preventiva (23/03/2023) e a decretação da nova prisão pela Corte local (20/06/2024), não houve qualquer registro de fato novo que pudesse ensejar nova segregação cautelar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.