Decisão · STJ

STJ HC 937917

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de Jose da Guia de Sousa contra a decisão de fls. 432/433, mediante a qual a Presidência desta Casa indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, porque manejado como substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nesta via, o agravante (com condenação transitada em julgado à pena de 6 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, como incurso nas sanções do art. 310 da Lei n. 9.503/1997) aduz que há flagrante ilegalidade, apta a gerar a concessão da ordem, até mesmo de ofício, uma vez que a condenação, no caso, está baseada exclusivamente em uma confissão extrajudicial, a qual não se encontra devidamente formalizada e nas palavras de um policial que afirma ter o réu confessado no momento da abordagem. Em juízo, o réu negou saber que o condutor não possuía habilitação (fl. 439). Defende que o constrangimento ilegal decorrente de condenação baseada exclusivamente em confissão extrajudicial pode ser afastado, ainda que se trate de habeas corpus substitutivo de recurso especial ou revisão criminal. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do presente agravo regimental pelo Colegiado. Deixei de abrir prazo para a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. Agravo regimental improvido.
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